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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 81.550 de 10 de Abril de 1978

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 3º

. Os terrenos à que se referem o artigo 2º destinam-se à ampliação das instalações da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Parágrafo único

a implantação do projeto de ampliação será acompanhado pelos órgãos técnicos do Ministério da Fazenda, cabendo à cessionária comprovar sua integral execução no prazo previsto neste artigo.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 81.550 /1978