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Artigo 1º do Decreto nº 81.550 de 10 de Abril de 1978

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, dos terrenos que menciona, situados no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

. Fica a Sociedade Técnica de Engenharia e Representações - STER S/A autorizada a realizar o aterro de um alagadiço, à margem esquerda do Canal do Rio Merití, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, com a superfície de 38.138,7556m2 (trinta e oito mil, cento e trinta e oito metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-65.988, de 1972.

Art. 1º do Decreto 81.550 /1978