Artigo 2º do Decreto nº 8.155 de 18 de dezembro de 2013
Altera o Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, que aprova o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.