Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 8.155 de 18 de dezembro de 2013
Altera o Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, que aprova o Estatuto Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto nº 5.338, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O capital social da IMBEL é de R$ 378.460.099,55 (trezentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta mil, noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), integralmente subscrito pela União." (NR) "Art. 14(...) I - um indicado pelo Comando do Exército, que presidirá o Conselho e indicará substituto entre os demais membros para suas ausências e impedimentos, excluído o Diretor-Presidente da IMBEL;
II
o Diretor-Presidente da IMBEL;
III
um indicado pela administração central do Ministério da Defesa;
IV
um indicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V
um indicado pelo Ministério da Fazenda; e
VI
um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, e sua regulamentação.
§ 1º
Os membros do Conselho de Administração serão nomeados pelo Ministro de Estado da Defesa, após aprovação do Presidente da República, conforme o disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993. (...) § 4º O prazo de gestão dos membros será de dois anos, permitida a recondução e, para os representantes dos empregados, uma reeleição.
§ 5º
O prazo de gestão de que trata o § 4º não se aplica ao Diretor-Presidente da IMBEL, que permanecerá como conselheiro enquanto permanecer no cargo.
§ 6º
No caso de vacância definitiva de membro do Conselho da Administração, o substituto será nomeado temporariamente pelos membros remanescentes e servirá até a nomeação de novo membro nos termos do § 1º do caput.
§ 7º
O membro do Conselho de Administração não participará das discussões e deliberações sobre assuntos em relação aos quais haja conflito de interesse ou outras circunstâncias impeditivas de sua participação.
§ 8º
O Diretor-Presidente da IMBEL não participará das reuniões para aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT." (NR) "Art. 15 (...) XXIV - estabelecer e ativar as Unidades de Negócio por proposta da Diretoria;
XXV
deliberar sobre a criação de comitês de suporte ao Conselho de Administração para a realização de estudos sobre assuntos estratégicos e o fornecimento de subsídios técnicos para suas decisões;
XXVI
implementar avaliação formal de desempenho da Diretoria e do Conselho de Administração; e
XXVII
deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto, aplicando subsidiariamente a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (...)" (NR)