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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.154 de 16 de dezembro de 2013

Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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Art. 9º

O CNPCT se reunirá em caráter ordinário bimestralmente

Parágrafo único

As reuniões do CNPCT serão abertas, respeitados os limites estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quanto à divulgação de informações.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 8.154 /2013