Artigo 9º do Decreto nº 8.154 de 16 de dezembro de 2013
Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O CNPCT se reunirá em caráter ordinário bimestralmente
Parágrafo único
As reuniões do CNPCT serão abertas, respeitados os limites estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quanto à divulgação de informações.