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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 8.154 de 16 de dezembro de 2013

Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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Art. 3º

São objetivos do SNPCT:

I

promover a articulação e a atuação cooperativa entre os órgãos e entidades que o compõem;

II

adotar instrumentos que propiciem o intercâmbio de informações;

III

difundir boas práticas e experiências exitosas de órgãos e entidades para o alcance de sua finalidade;

IV

articular ações, projetos e planos entre entes federados; esferas de poder; órgãos responsáveis pela segurança pública, pela custódia de pessoas privadas de liberdade, por locais de internação de longa permanência e pela proteção de direitos humanos; órgãos e entidades integrantes do SNPCT, entre outros; e

V

fortalecer redes relacionadas à finalidade do SNPCT, tais como as compostas por conselhos de direitos, organizações não governamentais, movimentos sociais, fóruns, corregedorias e ouvidorias de polícia e dos sistemas penitenciários.

Art. 3º, II do Decreto 8.154 /2013