Artigo 24 do Decreto nº 8.154 de 16 de dezembro de 2013
Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O primeiro vice-presidente do CNPCT será eleito entre os membros a que se referem os incisos II, III e IV do caput do art. 8º.