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Artigo 24 do Decreto nº 8.154 de 16 de dezembro de 2013

Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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Art. 24

O primeiro vice-presidente do CNPCT será eleito entre os membros a que se referem os incisos II, III e IV do caput do art. 8º.

Art. 24 do Decreto 8.154 /2013