Artigo 22 do Decreto nº 8.154 de 16 de dezembro de 2013
Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O CNPCT e o MNPCT aprovarão seus regimentos internos, por maioria absoluta de seus membros, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação.