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Artigo 22 do Decreto nº 8.154 de 16 de dezembro de 2013

Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

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Art. 22

O CNPCT e o MNPCT aprovarão seus regimentos internos, por maioria absoluta de seus membros, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua instalação.

Art. 22 do Decreto 8.154 /2013