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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 81.519 de 4 de Abril de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.

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Art. 7º

No prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da proclamação dos vencedores dos prêmios, o Instituto Nacional do Livro, mediante solicitação, devolverá aos concorrentes, os originais não premiados e, decorrido esse prazo, mandará incinerar aqueles que não forem reclamados pelos respectivos autores.

IV

Disposições Gerais

Art. 7º, IV do Decreto 81.519 /1978