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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 81.519 de 4 de Abril de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.

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Art. 7º

No prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da proclamação dos vencedores dos prêmios, o Instituto Nacional do Livro, mediante solicitação, devolverá aos concorrentes, os originais não premiados e, decorrido esse prazo, mandará incinerar aqueles que não forem reclamados pelos respectivos autores.

IV

Disposições Gerais