Artigo 7º do Decreto nº 81.519 de 4 de Abril de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.511, de 19 de dezembro de 1977, que dispõe sobre os Prêmios Literários Nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da proclamação dos vencedores dos prêmios, o Instituto Nacional do Livro, mediante solicitação, devolverá aos concorrentes, os originais não premiados e, decorrido esse prazo, mandará incinerar aqueles que não forem reclamados pelos respectivos autores.
IV
Disposições Gerais