Artigo 6º do Decreto nº 8.150 de 10 de dezembro de 2013
Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na contagem do interstício necessário à progressão e à promoção, será aproveitado o tempo transcorrido desde a última promoção ou progressão.