Artigo 4º do Decreto nº 8.150 de 10 de dezembro de 2013
Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção serão estabelecidos em ato do dirigente máximo da entidade à qual o servidor esteja vinculado, conforme a legislação específica de cada carreira e plano especial de cargos referidos no art. 1º .