Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto nº 8.150 de 10 de dezembro de 2013

Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Fica revogado o Decreto nº 7.651, de 21 de dezembro de 2011.

Anexo

Texto

ANEXO REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO Tabela 1 - Cargos de nível superior CLASSE REQUISITOS CLASSE 'C' PARA CLASSE 'D' Curso de capacitação específico, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e duração igual ou superior a 360 horas CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas Tabela 2 - Cargos de nível intermediário CLASSE REQUISITOS CLASSE 'C' PARA CLASSE 'D' Curso de capacitação específico, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e duração igual ou superior a 360 horas CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas