Artigo 10º do Decreto nº 8.150 de 10 de dezembro de 2013
Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os atos de concessão da progressão e promoção deverão ser publicados em boletim interno da entidade à qual o servidor esteja vinculado ou no Diário Oficial da União e produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor completou o interstício.