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Artigo 10º do Decreto nº 8.150 de 10 de dezembro de 2013

Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 10

Os atos de concessão da progressão e promoção deverão ser publicados em boletim interno da entidade à qual o servidor esteja vinculado ou no Diário Oficial da União e produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor completou o interstício.

Art. 10 do Decreto 8.150 /2013