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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 8.150 de 10 de dezembro de 2013

Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta critérios e procedimentos para progressão e promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras e Planos Especiais de Cargos, a partir de 1º de julho de 2012:

I

Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de que trata o art. 40 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ;

II

Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata o art. 42 da Lei nº 11.357, de 2006 ;

III

Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata o art. 53 da Lei nº 11.357, de 2006 ; e

IV

Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata o art. 55 da Lei nº 11.357, de 2006.

Anexo

Texto

ANEXO REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO Tabela 1 - Cargos de nível superior CLASSE REQUISITOS CLASSE 'C' PARA CLASSE 'D' Curso de capacitação específico, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e duração igual ou superior a 360 horas CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas Tabela 2 - Cargos de nível intermediário CLASSE REQUISITOS CLASSE 'C' PARA CLASSE 'D' Curso de capacitação específico, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão ou entidade e duração igual ou superior a 360 horas CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 150 horas CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' Curso de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração igual ou superior a 120 horas