Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 8.150 de 10 de dezembro de 2013
Regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta critérios e procedimentos para progressão e promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das seguintes carreiras e Planos Especiais de Cargos, a partir de 1º de julho de 2012:
I
Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de que trata o art. 40 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ;
II
Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata o art. 42 da Lei nº 11.357, de 2006 ;
III
Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, de que trata o art. 53 da Lei nº 11.357, de 2006 ; e
IV
Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata o art. 55 da Lei nº 11.357, de 2006.