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Artigo 1º do Decreto nº 8.149 de 10 de dezembro de 2013

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva; (...) XVII - Ministério dos Transportes, por meio de sua Secretaria-Executiva e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; XVIII - Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva; e XIX - Ministério das Comunicações, por meio de sua Secretaria-Executiva. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 8.149 /2013