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Decreto nº 8.149 de 10 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) XV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva; (...) XVII - Ministério dos Transportes, por meio de sua Secretaria-Executiva e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; XVIII - Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva; e XIX - Ministério das Comunicações, por meio de sua Secretaria-Executiva. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER José Eduardo Cardozo Celso Luiz Nunes Amorim Eduardo dos Santos Roberto Sebastião Peternelli Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2013