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Artigo 4º do Decreto nº 81.474 de 22 de Março de 1978

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.