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Artigo 3º do Decreto nº 81.474 de 22 de Março de 1978

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos financeiros que vigoram a contar de 1º de março de 1978.