Artigo 3º do Decreto nº 81.474 de 22 de Março de 1978
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados os efeitos financeiros que vigoram a contar de 1º de março de 1978.