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Artigo 2º do Decreto nº 81.474 de 22 de Março de 1978

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

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Art. 2º

A despesa com a execução do presente Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios Federais referidos no artigo 1º.

Art. 2º do Decreto 81.474 de 22 de Março de 1978