Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 81.474 de 22 de Março de 1978
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975 , é fixado, a partir de 1º de março de 1978, em Cr$9.687,00 (nove mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
Parágrafo único
Nos resultados dos cálculos decorrentes da aplicação deste artigo serão desprezadas as frações de cruzeiro.