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Artigo 4º do Decreto nº 81.420 de de 06 de Março de 1978

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de Máquinas de Escritório, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 4º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A, execução do anexo Protocolo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seus fiel cumprimento.

Art. 4º do Decreto 81.420 de de 06 de Março de 1978