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Artigo 3º do Decreto nº 81.420 de de 06 de Março de 1978

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de Máquinas de Escritório, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 3º

Ministério da Fazenda tomará, através dos órgão competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.