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Artigo 4º do Decreto nº 81.419 de de 06 de Março de 1978

Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre Produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil e o México.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 81.419 de de 06 de Março de 1978