Artigo 2º do Decreto nº 81.419 de de 06 de Março de 1978
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 15, sobre Produtos da Indústria Químico-Farmacêutica, concluído entre o Brasil e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.