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Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Renova a concessão da Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.


Art. 2º

Este ato produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.