Decreto de 16 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

Decreto de 16 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53660.000090/95, DECRETA:

Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de julho de 1995, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Cariacica Ltda. pelo Decreto nº 55.226, de 15 de dezembro de 1964 , renovada pelo Decreto nº 91.867, de 1º de novembro de 1985 , e transferida para a Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, conforme Decreto de 13 de janeiro de 1997.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999