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Decreto de 16 de Junho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53660.000090/95, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de julho de 1995, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Cariacica Ltda. pelo Decreto nº 55.226, de 15 de dezembro de 1964 , renovada pelo Decreto nº 91.867, de 1º de novembro de 1985 , e transferida para a Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, conforme Decreto de 13 de janeiro de 1997.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999

Decreto de 16 de Junho de 1999