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Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Renova a concessão da Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 30 de julho de 1995, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, outorgada originariamente à Rádio Difusora de Cariacica Ltda. pelo Decreto nº 55.226, de 15 de dezembro de 1964 , renovada pelo Decreto nº 91.867, de 1º de novembro de 1985 , e transferida para a Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo, conforme Decreto de 13 de janeiro de 1997.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1999