Artigo 3º do Decreto nº 8.137 de 6 de Novembro de 2013
Promulga o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.