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Artigo 2º do Decreto nº 8.137 de 6 de Novembro de 2013

Promulga o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 8.137 /2013