JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 8.137 de 6 de Novembro de 2013

Promulga o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgada a Decisão CMC nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, anexa a este Decreto .

Art. 1º do Decreto 8.137 /2013