Artigo 1º do Decreto nº 8.137 de 6 de Novembro de 2013
Promulga o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgada a Decisão CMC nº 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16 de dezembro de 2010, anexa a este Decreto .