Artigo 1º do Decreto nº 81.350 de 16 de Fevereiro de 1978
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a fevereiro de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É fixado em 1,39 (um inteiro e trinta e nove centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de fevereiro de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.