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Artigo 1º do Decreto nº 81.350 de 16 de Fevereiro de 1978

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a fevereiro de 1978.

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Art. 1º

. É fixado em 1,39 (um inteiro e trinta e nove centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de fevereiro de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 1º do Decreto 81.350 /1978