Decreto 81.350 de 16 de Fevereiro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, DECRETA:
Brasília, em 16 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
. É fixado em 1,39 (um inteiro e trinta e nove centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de fevereiro de 1978, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Arnaldo Prieto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1978