Artigo 8º do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os prêmios do Salão Nacional de Artes Plásticas serão de viagem no País ou ao exterior e de aquisição.