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Artigo 8º do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.

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Art. 8º

Os prêmios do Salão Nacional de Artes Plásticas serão de viagem no País ou ao exterior e de aquisição.