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Artigo 7º do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.

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Art. 7º

O voto e os critérios de julgamento da subcomissão de seleção e premiação deverão ser justificados em ata, a qual deverá permanecer exposta a partir da inauguração do Salão e no mesmo recinto da exposição.

Art. 7º do Decreto 81.316 /1978