Artigo 7º do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O voto e os critérios de julgamento da subcomissão de seleção e premiação deverão ser justificados em ata, a qual deverá permanecer exposta a partir da inauguração do Salão e no mesmo recinto da exposição.