Artigo 5º do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Nacional de Artes Plásticas poderá estabelecer temática ou tendência específica, convidando artistas representantes das mesmas para exposição em sala especial, de caráter histórico-didático, cujo espaço físico não excederá a 1/5 (um quinto) da área total do salão.