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Artigo 5º do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão Nacional de Artes Plásticas poderá estabelecer temática ou tendência específica, convidando artistas representantes das mesmas para exposição em sala especial, de caráter histórico-didático, cujo espaço físico não excederá a 1/5 (um quinto) da área total do salão.

Art. 5º do Decreto 81.316 /1978