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Artigo 15 do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto 81.316 /1978