Artigo 13 do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Não serão admitidas as obras já premiadas em outros certames, cópias e as obras de autoria de artista já falecido.