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Artigo 13 do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.

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Art. 13

Não serão admitidas as obras já premiadas em outros certames, cópias e as obras de autoria de artista já falecido.