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Artigo 11 do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.

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Art. 11

O artista premiado em uma da categorias dos prêmios estabelecidos neste regulamento somente poderá concorrer nos Salões subseqüentes nas outras categorias.

Art. 11 do Decreto 81.316 /1978