Artigo 11 do Decreto nº 81.316 de 8 de Fevereiro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.426, de 30 de junho de 1977, dispõe sobre a Comissão Nacional de Artes Plásticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O artista premiado em uma da categorias dos prêmios estabelecidos neste regulamento somente poderá concorrer nos Salões subseqüentes nas outras categorias.