Artigo 33 do Decreto nº 8.127 de 22 de Outubro de 2013
Institui o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, altera o Decreto nº 4.871, de 6 de novembro de 2003, e o Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.