Artigo 3º do Decreto nº 81.200 de 10 de Janeiro de 1978
Aprova as Tabelas de Etapa, de complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.