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Artigo 3º do Decreto nº 81.200 de 10 de Janeiro de 1978

Aprova as Tabelas de Etapa, de complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1976.

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Art. 3º

. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 81.200 /1978