Decreto nº 81.200 de 10 de Janeiro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Etapa, de complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, (Lei de Remuneração dos Militares) .
Art. 2º
. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1968 .
Art. 3º
. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Fernando Bethlem J. Araripe Macedo Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1978