Artigo 1º do Decreto nº 8.120 de 24 de Outubro de 1941
Aprova e manda executar a Regulamento para o Comando Naval do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado e entrará em execucão a partir da presente data o Regulamento para o Comando Naval do Amazonas, que a este acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Henrique Aristides Guilhem, ministro de Estado dos Negócios da Marinha.