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Artigo 1º do Decreto nº 8.120 de 24 de Outubro de 1941

Aprova e manda executar a Regulamento para o Comando Naval do Amazonas.

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Art. 1º

Fica aprovado e entrará em execucão a partir da presente data o Regulamento para o Comando Naval do Amazonas, que a este acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Henrique Aristides Guilhem, ministro de Estado dos Negócios da Marinha.

Art. 1º do Decreto 8.120 /1941