Decreto 8.120 de 24 de Outubro de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Art. 1º
Fica aprovado e entrará em execucão a partir da presente data o Regulamento para o Comando Naval do Amazonas, que a este acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Henrique Aristides Guilhem, ministro de Estado dos Negócios da Marinha.
GETULIO VARGAS Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1941