JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 8.120 de 24 de Outubro de 1941

    Coração para favoritarDecreto 8.120 de 24 de Outubro de 1941

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


    Art. 1º

    Fica aprovado e entrará em execucão a partir da presente data o Regulamento para o Comando Naval do Amazonas, que a este acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Henrique Aristides Guilhem, ministro de Estado dos Negócios da Marinha.


    GETULIO VARGAS Henrique A. Guilhem.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.10.1941