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Artigo 1º do Decreto nº 81.193 de de 9 de Janeiro de 1978

Cria Consulados Honorários do Brasil no Japão.

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Art. 1º

Ficam criados os Consulados Honorarios do Brasil em Fucuoca, Hiroxima, Naha, Nagasaque, Nagoia, Quioto e Saporo no Japão.

Anexo

Texto

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