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Decreto nº 81.193 de de 9 de Janeiro de 1978

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Consulados Honorários do Brasil no Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º do Decreto nº 71.534 de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto Nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Ficam criados os Consulados Honorarios do Brasil em Fucuoca, Hiroxima, Naha, Nagasaque, Nagoia, Quioto e Saporo no Japão.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1978

Anexo

Não remover

Decreto nº 81.193 de de 9 de Janeiro de 1978