Decreto nº 81.193 de de 9 de Janeiro de 1978
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Consulados Honorários do Brasil no Japão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º do Decreto nº 71.534 de 12 de dezembro de 1972 , com a redação dada pelo Decreto Nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 9 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Art. 1º
Ficam criados os Consulados Honorarios do Brasil em Fucuoca, Hiroxima, Naha, Nagasaque, Nagoia, Quioto e Saporo no Japão.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Antônio Francisco Azeredo da Silveira