Artigo 1º do Decreto nº 81.150 de 2 de Janeiro de 1978
Declara sem efeito o Decreto n. 27941, de 23 de março de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro João Procópio de Rezende a lavrar minério de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 27.941, de 28 de março de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro João Procópio de Rezende a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Brumadinho, Distrito e Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram averbados em nome da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA.