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Decreto nº 81.150 de 2 de Janeiro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto n. 27941, de 23 de março de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro João Procópio de Rezende a lavrar minério de ferro no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 02 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

. Fica declarado sem efeito o Decreto nº 27.941, de 28 de março de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro João Procópio de Rezende a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Brumadinho, Distrito e Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, cujos direitos foram averbados em nome da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 753/45)


ERNESTO GEISEL Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 3.1.1978

Decreto nº 81.150 de 2 de Janeiro de 1978