Artigo 2º do Decreto nº 8.115 de 30 de Setembro de 2013
Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que regulamenta os arts. 58-A a 58-T da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, incluídos pelo art. 32 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica substituída a Tabela III A do Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 2008, pela Tabela III A constante do Anexo a este Decreto.